Decreto Nº 9952 DE 16/09/2021

Código de Benefício Fiscal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10086 DE 11/05/2022).
Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado

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O que é Benefício Fiscal?
Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais).
O governo pode conceder benefícios de diversas maneiras, entre elas:
Imunidade;
Isenção de tributos;
Compensação de tributos;
Ao ser beneficiada por algum desses programas, surge a necessidade de informar na NF-e ou NFC-e qual o benefício adquirido.
Então esse é o Código de Benefício (cBenef), um campo de preenchimento criado para resolver essa questão.
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Quais empresas irão ser afetadas por este Decreto?
Empresas que apuram o ICMS via debito e credito (lucro real, presumido) do estado de Goiás.
Empresa do Simples Nacional \Super.Simples \ ME serão afetadas?
Resposta = Não
Motivo = Empresas do simples usam o código de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e portanto não se enquadram na Nota Técnica.
Em quais documentos está validação será feita ?
o    Documentos Modelo 55 NF-E
o     Documentos Modelo 65 NFC-E
 Conforme decreto em anexo do estado de Goiás

Quais medidas devem ser tomadas para que o cliente esteja dentro dos conformes?

1 – Atualizar o cliente com uma das versões abaixo:

REVISAO POSTGRES 37516 – TAG 

REVISAO POSTGRES 37515 – TRUNK

2 – Após Atualizar o sistema o cliente deverá Informar o código de benefício cada produto, para isso deverá observar alguns fatores:

  • 1 – Realizar o levantamento com o contador ou responsável pela parte fiscal da empresa qual o código para cada produto que use os cst 20, 30, 40, 41, 50 e 70.
  • 2 – Não existe um código default, mesmo usando a mesma Alíquota os produtos podem estar em outra tabela do icms.
  • 3 – Existe uma relação entre o código de benefício e o cst, logo cada código está especificado na tabela divulgada pela Sefaz em quais cst ele pode ser usado
TABELA DE CÓDIGOS DE BENEFÍCIOS FISCAIS

2 – Configurações e ajustes no Nereus.

  • 1 – Adicionar o Plugin TB.C070 e FS.C009 ao Perfil
  • 2 – Cadastro>Produto>Estoque

Informar na aba comercial – fiscal – código de benefício fiscal (cBenef)

Ao adicionar o cBenef o cliente deve ficar atendo a qual CST ele está buscando e se o mesmo está marcado como SIM.

Vale lembrar que o cBenef pode ser usado para mais de um CST conforme exemplo abaixo;

Aqui temos um cBenef que pode ser usado para CST 20 e CST 70.

  • Ex: grade do item da operação que ele está realizando (ENP ou EVD) é cst 20, então ele pode utilizar o código acima, caso fosse 41 não poderia.
  • Caso o código não esteja dentro dos cst permitidos ele não será informado no xml para evitar críticas
  • 4 – Existe uma tabela para manutenção de mudanças de códigos e inserção de novos caso necessário.

Cadastro > tabelas > benefício fiscal

O Usuário deve ter ciência que caso seja marcado um CST que não pertence ao cBenef o mesmo será informado de forma errada na hora da venda.

3 – Manutenção do produtos

Foi implementado na manutenção do cadastro de produtos a possibilidade de ajuste em massa.

5 – Foi implementado um cadastro no sistema para ativar regras específicas como essa.

  • Fiscal > Regras Fiscais DFE
  • Assim que uma houver nova implantação de NT ela será incluída na tabela com data de início conforme a NT especificar para produção, no caso desse decreto será 01/06/2022, logo o sistema não irá informar no xml o código até que seja 01/06/2022
  • Caso a SEFAZ não inicie a validação e a inclusão do código de benefício do xml causar erro, poderá ser desativada a aplicação da regra no sistema para uma uf específica se for o caso.

Oque acontece se o cliente emitir a venda sem o cBenef ou com o codigo errado ?

Neste caso a venda será realizada em contingencia e transmitida após as devidas correções.

Rejeições mais frequentes para cBenef

Com a obrigatoriedade de preenchimento do campo, algumas rejeições podem ocorrer se as regras não forem seguidas conforme manda cada UF. Abaixo, seguem as principais rejeições relacionadas ao cBenef e como resolvê-las.

Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal

Ao emitir uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) informando o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928.

Portanto, para resolver a rejeição será necessário retirar o campo cBenef. Lembrando que será necessário também consultar as regras específicas da UF em relação ao campo.

Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal

No caso da rejeição 930 é preciso verificar qual o código correto e informá-lo no campo cBenef, de acordo com as regras da UF específica.

Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF

Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício vigente que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.

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