Código de Benefício Fiscal
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10086 DE 11/05/2022). Goiânia, 16 de setembro de 2021; 133º da República. RONALDO CAIADO Governador do Estado |
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O que é Benefício Fiscal? |
Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais). O governo pode conceder benefícios de diversas maneiras, entre elas: Imunidade; Isenção de tributos; Compensação de tributos; Ao ser beneficiada por algum desses programas, surge a necessidade de informar na NF-e ou NFC-e qual o benefício adquirido. Então esse é o Código de Benefício (cBenef), um campo de preenchimento criado para resolver essa questão. Aprenda mais clicando Aqui |
Quais empresas irão ser afetadas por este Decreto? |
Empresas que apuram o ICMS via debito e credito (lucro real, presumido) do estado de Goiás. |
Empresa do Simples Nacional \Super.Simples \ ME serão afetadas? |
Resposta = Não Motivo = Empresas do simples usam o código de CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) e portanto não se enquadram na Nota Técnica. |
Em quais documentos está validação será feita ? o Documentos Modelo 55 NF-E o Documentos Modelo 65 NFC-E Conforme decreto em anexo do estado de Goiás |
Quais medidas devem ser tomadas para que o cliente esteja dentro dos conformes?
1 – Atualizar o cliente com uma das versões abaixo:
REVISAO POSTGRES 37515 – TRUNK
2 – Após Atualizar o sistema o cliente deverá Informar o código de benefício cada produto, para isso deverá observar alguns fatores:
- 1 – Realizar o levantamento com o contador ou responsável pela parte fiscal da empresa qual o código para cada produto que use os cst 20, 30, 40, 41, 50 e 70.
- 2 – Não existe um código default, mesmo usando a mesma Alíquota os produtos podem estar em outra tabela do icms.
- 3 – Existe uma relação entre o código de benefício e o cst, logo cada código está especificado na tabela divulgada pela Sefaz em quais cst ele pode ser usado
2 – Configurações e ajustes no Nereus.
- 1 – Adicionar o Plugin TB.C070 e FS.C009 ao Perfil
- 2 – Cadastro>Produto>Estoque
Informar na aba comercial – fiscal – código de benefício fiscal (cBenef)
Ao adicionar o cBenef o cliente deve ficar atendo a qual CST ele está buscando e se o mesmo está marcado como SIM.
Vale lembrar que o cBenef pode ser usado para mais de um CST conforme exemplo abaixo;
Aqui temos um cBenef que pode ser usado para CST 20 e CST 70.
- Ex: grade do item da operação que ele está realizando (ENP ou EVD) é cst 20, então ele pode utilizar o código acima, caso fosse 41 não poderia.
- Caso o código não esteja dentro dos cst permitidos ele não será informado no xml para evitar críticas
- 4 – Existe uma tabela para manutenção de mudanças de códigos e inserção de novos caso necessário.
Cadastro > tabelas > benefício fiscal
O Usuário deve ter ciência que caso seja marcado um CST que não pertence ao cBenef o mesmo será informado de forma errada na hora da venda.
3 – Manutenção do produtos
Foi implementado na manutenção do cadastro de produtos a possibilidade de ajuste em massa.
5 – Foi implementado um cadastro no sistema para ativar regras específicas como essa.
- Fiscal > Regras Fiscais DFE
- Assim que uma houver nova implantação de NT ela será incluída na tabela com data de início conforme a NT especificar para produção, no caso desse decreto será 01/06/2022, logo o sistema não irá informar no xml o código até que seja 01/06/2022
- Caso a SEFAZ não inicie a validação e a inclusão do código de benefício do xml causar erro, poderá ser desativada a aplicação da regra no sistema para uma uf específica se for o caso.
Oque acontece se o cliente emitir a venda sem o cBenef ou com o codigo errado ?
Neste caso a venda será realizada em contingencia e transmitida após as devidas correções.
Rejeições mais frequentes para cBenef
Com a obrigatoriedade de preenchimento do campo, algumas rejeições podem ocorrer se as regras não forem seguidas conforme manda cada UF. Abaixo, seguem as principais rejeições relacionadas ao cBenef e como resolvê-las.
Rejeição 928: Informado código de benefício fiscal para CST sem benefício fiscal
Ao emitir uma NFe (modelo 55) ou NFCe (modelo 65) informando o código de benefício fiscal (Campo: cBenef) para CST – Código da Situação Tributária (Campo: CST – Grupo N) sem benefício fiscal, haverá a rejeição pelo motivo 928.
Portanto, para resolver a rejeição será necessário retirar o campo cBenef. Lembrando que será necessário também consultar as regras específicas da UF em relação ao campo.
Rejeição 930: CST com benefício fiscal e não informado o código de benefício fiscal
No caso da rejeição 930 é preciso verificar qual o código correto e informá-lo no campo cBenef, de acordo com as regras da UF específica.
Rejeição 931: Informado código de benefício fiscal incompatível com CST e UF
Para resolver esse caso, basta alterar o campo cBenef preenchendo o código de benefício vigente que corresponda ao CST informado, conforme tabela de código de benefício fiscal por UF.