Notas Técnicas

Código de Benefício Fiscal

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus feitos serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2023. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 10086 DE 11/05/2022).Goiânia, 16 de setembro de 2021 133º da República.RONALDO CAIADOGovernador do Estado ✓ Para visualizar o Decreto Clique Aqui ✓ Para visualizar a …

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