O que é o valor aproximado dos tributos incidentes?

Veja detalhes sobre a Lei nº 12.741/12, que tornou obrigatório informar o Valor Aproximado dos Tributos em notas fiscais de mercadorias e serviços emitidas para o consumidor final.

O que é o valor aproximado dos tributos incidentes?

O Valor Aproximado dos Tributos ou Tributos Totais Incidentes corresponde à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes na formação do preço de venda de mercadorias e serviços por ocasião da venda ao consumidor final.

De forma mais simplificada, trata-se do somatório de todos os tributos presentes na cadeia de produção dos produtos, desde a indústria até o momento da compra pelo consumidor final.

Quais tributos fazem parte do cálculo?

O grupo de tributos que fazem parte do cálculo do Valor Aproximado dos Tributos são:

  • ICMS –  Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
  • ISS –  Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, apenas para os produtos financeiros sobre os quais incide diretamente.
  • PIS/PASEP – Contribuição Social para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final.
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final.
  • CIDE – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.
  • Imposto de importação, PIS/Pasep/importação e Cofins/importação – caso haja insumos oriundos de operações de comércio exterior e que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria.

Importante

  • A Lei do Imposto na Nota (Lei nº 12.741/12, de 8 de dezembro de 2012) foi criada com o intuito de informar a porcentagem de tributos incidentes em suas compras. Assim, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final deve incluir obrigatoriamente nos documentos fiscais, ou equivalentes, os impostos pagos, os valores aproximados e os percentuais.
  • Este valor é calculado automaticamente pelo Programa NEX de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do seu produto e pela porcentagem de alíquota da tabela do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
  • O valor informado na emissão da nota fiscal não representa o valor de imposto que o contribuinte (comércio) está pagando, mas, sim, os valores de impostos que influenciam na formação de preço de venda final.